TRT-8 regulamenta envio de arquivos de áudios e vídeos no PJe
A partir da próxima segunda-feira, 23 de outubro, serão adotados novos procedimentos para a apresentação de arquivos de áudios e vídeos para instruir processo judicial que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), através da ferramenta Acervo Digital e da plataforma PJe Mídias.
A regulamentação foi divulgada pela Portaria Conjunta PRESI/CR nº 12, de 5 de outubro de 2023, e assinada pelo presidente do TRT-8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, e pela corregedora regional, desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra. Confira a Portaria na íntegra aqui.
O Acervo Digital é a ferramenta integrada ao PJe-JT para armazenar e consultar mídias como anexos de documentos no PJe. Segundo a Portaria, a ferramenta será utilizada de forma obrigatória por: magistrados(as) e servidores(as); patronos(as) das partes; e peritos(as) judiciais, com algumas exceções.
Desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o PJe Mídias funciona como repositório de mídias para armazenamento de documentos de imagem, som e vídeo, e a Portaria publicada pelo TRT-8 irá regulamentar o envio desses arquivos.
Serviço: Portaria Conjunta nº 12/2023
Confira aqui
Mais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.trt8.jus.br/pje/midias-no-pje
#ParaTodosVerem: Arte gráfica em azul escuro, com detalhes em tom branco. Centralizado acima a frase: "Conheça a Portaria Conjunta nº12/2023". Logo Abaixo o texto na cor laranja " Regulamentação dos procedimentos para a apresentação de arquivos, áudios e vídeos". Centralizado no canto inferior direito a logo do TRT-8. Fim da descrição.