TRT-8 participa do VI Encontro de Administração da Justiça - Enajus 2023
Entre os dias 23 e 26 de outubro, em Brasília, ocorreu o VI Encontro de Administração da Justiça (Enajus) 2023; e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) participou efetivamente do evento através da apresentação de um artigo científico produzido pelo desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, pelos juízes do Trabalho Jonatas dos Santos Andrade e Avertano Messias Klautau e pelo servidor Alex Barros dos Santos.
O Enajus 2023 teve foco em discutir, com base em evidências, as distintas dimensões teóricas, metodológicas e práticas, que compõem o funcionamento da Justiça. Trata-se de iniciativa que visa congregar várias áreas do conhecimento, como Direito, Economia, Sociologia e Administração Pública, com a finalidade de gerar e disseminar conhecimentos capazes de melhorar os níveis de eficiência e de efetividade da Justiça. Esse encontro é particularmente importante, na medida em que sistemas de justiça são, em regra geral, caros, congestionados, lentos e pouco efetivos. O tema central deste ano é o Acesso à Justiça, desafios sociais, econômicos e institucionais
Administração da Justiça é tema de alta relevância social e política, porém ainda pouco estudado, em particular nos países de matriz lusófona. A administração da Justiça implica o uso coordenado e articulado de recursos, conhecimentos, pessoas, regras e leis, com o objetivo de resolver conflitos entre indivíduos, grupos e organizações. Consequentemente, sistemas de Justiça bem administrados são uma conquista civilizatória das sociedades e contribuem para a paz social e para o desenvolvimento socioeconômico de países em geral. Sistemas de Justiça bem administrados também podem fomentar relações sociais baseadas em valores e princípios éticos e morais, incluindo o respeito às leis e regras que regem tais relações, e o reconhecimento dos direitos de grupos sociais e indivíduos.
A participação do TRT-8 se deu através do artigo artigo científico baseado nos trabalhos da Comissão de Justiça Itinerante de nome: Institucionalização dos Serviços de Justiça Itinerante - A experiência do TRT-8 nos Estados do Pará e Amapá. Pesquisar este tema implica diagnosticar fatores de exclusão e desigualdades sociais, já que o acesso à Justiça é desigual, em especial às classes menos favorecidas e às minorias sociais e raciais, situação que a Justiça do Trabalho da 8ª Região tenta amenizar através de suas itinerâncias.
O artigo mostra as ações realizadas para transformar as ações de itinerância como ação permanente e perene para atendimento ao jurisdicionado e ação de cidadania na região amazônica, que possui desafios de logística e sociais que tornam o Serviço de Justiça Itinerante uma ferramenta poderosa para prover acesso à Justiça. A apresentação do artigo foi realizada pelo juiz do Trabalho Jonatas Andrade.
O sucesso do projeto Justiça Itinerante é uma vitória do TRT-8 e foi reconhecido, através do artigo, durante o encontro. “O projeto de Justiça Itinerante do TRT8 foi bastante elogiado pelos participantes do Enajus. Pontos destacados foram a garantia do acesso à jurisdição do jurisdicionado e a sua eficiência na recomposição da demanda processual. Os números da demanda processual do TRT-8 já retornaram ao patamar da demanda pré-reforma trabalhista e pré-pandemia, antes do conjunto da JT que ainda tem um déficit de cerca de 25%. A partir dos elogios ao projeto do TRT-8, surgiu a reflexão sobre a necessidade/possibilidade de criar uma Justiça Nacional Itinerante. Essa proposta seria baseada na Resolução 460 CNJ, da Justiça Itinerante, além de outras que tangenciam o acesso à Justiça. A ideia é que uma Justiça Nacional Itinerante pudesse levar os serviços da Justiça, universal como deve ser, a todos os lugares do Brasil, garantindo o acesso à Justiça a todos os cidadãos.” Expôs o Juiz Jonatas.
#ParaTodosVerem: Fotografia em ambiente fechado com 8 pessoas enfileiradas lado a lado, entre homens e mulheres. No canto superior esquerdo, o logotipo do Enajus 2023. No canto superior direito, o tema do encontro: Acesso à Justiça - Desafios Sociais, Econômicos e Institucionais.