TRT8 suspende decisões relativas à penhora de salários e proventos
Você sabe o que é uma IRDR? É uma sigla para traduzir no processo o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, e o papel do Judiciário é resolver os conflitos e o entendimento para o cidadão. Pensando nisso, o desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, membro da Seção Especializada II doo TRT8, apresentou um IRDR, correspondente ao processo 0000374-37.2021.508.0000, que determina a suspensão de processos relacionados ao tema objeto no IRDR, que diz respeito a mandado de segurança, penhora sobre salários e proventos. "O IRDR busca resolver este problema, resolver as situações em que há várias decisões de uma mesma justiça, com uma leitura do processo de maneira diferente. Pelo IRDR busca-se uniformizar o entendimento e, para isso, em termos de Tribunal, as decisões são colegiadas. Hoje estamos debatendo sobre a penhoralidade e empenhorabilidade de salários", explica.
O desembargador conta que apresentou a proposta para a Seção Especializada II, que acolheu a instalação de um IRDR. "Esse processo foi remetido para o Tribunal Pleno. Do Tribunal Pleno fui convertido como relator do processo, e determinei a suspensão dos processos com o mesmo tema, tanto no Tribunal, como na primeira instância. Solicitei informação aos vários órgãos do tribunal e aos juízes do primeiro grau, como as questões estavam sendo decididas, para que subsidiem a proposta de voto que vou apresentar ao Tribunal Pleno na próxima sessão", relata.
O relator tem boas expectativas em relação ao IRDR. "Espero que não demore muito, o IRDR está instalado há 45 dias. Pretendo apresentar o voto na próxima sessão do Tribunal Pleno, é quando se inicia o debate que, por sinal, são muito enriquecedores. Nessa matéria, em particular, o Tribunal da 8ª Região está bem dividido. Votam apenas os desembargadores, porém, todo julgamento é público, autoridades e instituições podem participar, como: Ministério Público do Trabalho, OAB, Associação dos Magistrados, até as Universidades podem solicitar participação. Quando os pedidos de ingresso aparecem, eles acabam enriquecendo as decisões. Esse processo de julgar é uma atividade coletiva e, quanto mais pessoas contribuem nesse processo, teremos um resultado melhor", finaliza.
Confira o vídeo do desembargador do TRT8 Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior.