Mandado de Segurança do TRT8 mantém decisão que suspende a volta presencial de professores às salas de aula em todo o Pará.

Decisão foi divulgada neste sábado e pode ser consultada na íntegra no Portal do TRT8.
foto fachada prédio sede
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da 8ª Região indeferiu, neste sábado, 10/04, liminar contra mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Estado do Pará (SINEPE), que pedia a cassação da decisão que suspendeu o retorno presencial às atividades dos professores de escolas particulares em todo o Pará.  

Na semana passada, a decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau suspendeu todas as atividades letivas, impedindo que os estabelecimentos de ensino funcionem no período de um mês, até o dia 04 de maio de 2021. 

O desembargador do trabalho Gabriel Napoleão Veloso, que julgou a liminar, consultou cerca de duas dezenas de obras para embasar sua decisão e rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso tendo em vista o entendimento de que  só a Justiça do Trabalho pode decidir controvérsia que versa sobre meio ambiente do trabalho.

Na decisão, o desembargador argumenta. “Suspender a liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau será submeter os profissionais de ensino ao contágio, em ambiente de trabalho cuja adaptação para a prevenção da transmissão do vírus é desconhecido. Por outro lado, é fato que o protocolo estadual em vigor - fase vermelha, de alerta máximo - permite o retorno de aulas presenciais, ao tempo que exige o cumprimento de uma série de exigências. A decisão terá que equilibrar essas circunstâncias”.

Veja aqui a decisão na íntegra