JT8 se adapta para cumprir as novas regras para prestação de contas do TCU
A Justiça do Trabalho da 8a Região está se adaptando para cumprir as novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a organização e a apresentação de tomada e prestação de contas ordinárias e de tomadas de contas especiais dos administradores e responsáveis da administração pública federal.
A nova regulamentação (Instrução Normativa-TCU 84/2020), foi aprovada pelo TCU em abril de 2020 e estabelece que as unidades prestadoras de contas (UPC) devem publicar informações atualizadas sobre a gestão em seus portais na internet durante todo o exercício.
A principal inovação foi garantir maior publicidade à prestação de contas que passa a ser publicada nos sítios eletrônicos das instituições proporcionando que a sociedade tenha acesso aos conteúdos que compõem o relato integrado produzido pela gestão (relatório de gestão, demonstrativos contábeis e certificados de auditoria relativos ao exercício anterior).
A regra geral é que as contas prestadas anualmente deixem de integrar processos específicos armazenados nas bases de dados do TCU. Nesse cenário, um número menor de unidades jurisdicionadas deverá formalizar processo de prestação de contas a ser encaminhado ao Tribunal para fins de julgamento.
O prazo para o cumprimento da instrução normativa do TCU termina em 31 de março deste ano para as contas anuais do exercício que encerraram em 31 de dezembro de 2020.
A analista judiciária Luciana Maia, Coordenadora de Auditoria e Controle Interno do TRT8, explica que as mudanças advindas com a nova regra garantem mais transparência e maior responsabilidade para as áreas de controle interno, no caso a COAUD, a quem compete elaborar os pareceres e manter a comunicação constante com o TCU. "Além da transparência, a IN 84/2020 também garante maior responsabilidade da administração pública porque as auditorias internas dos órgãos vão ter o papel de auxiliar o TCU na auditoria das contas dos gestores públicos".
Para a desembargadora presidente, Graziela Leite Colares, o normativo empodera as áreas de controle interno assegurando maior exatidão nas informações prestadas. "Compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, e compete a nós, uma boa prestação de contas que evidencie a correta aplicação dos recursos públicos federais. A IN estabelece normas para a organização e apresentação das contas dos responsáveis pela administração pública federal. Todas as unidades prestadoras de contas vão disponibilizar seus relatórios de gestão, demonstrativos contábeis e certificados de auditoria para toda a sociedade em seus portais na internet, democratizando o acesso às informações e fortalecendo o controle social."
Prestação de contas
A prestação de contas é um dever constitucional e a comprovação do uso de recursos públicos segue normas da administração pública. Um processo que compreende três etapas: prestação de contas, auditoria e julgamento. Na prestação de contas, os agentes públicos demonstram a boa e regular aplicação dos recursos públicos para atender às necessidades dos usuários de serviços públicos. A prestação de contas é composta pelo relatório de gestão, pelas demonstrações contábeis, pelo rol de responsáveis e pelas informações complementares.