JT8 determina a suspensão do retorno presencial de professores da rede particular de ensino

A decisão é da juíza do trabalho Dirce Cristina Furtado Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Belém.
foto de um martelo que bate sobre a mesa.
— Arte: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da 8ª Região determinou nesta segunda-feira, 05/04, a suspensão do retorno presencial dos professores (as) da rede particular de ensino durante 30 (trinta) dias. A suspensão vale para a região metropolitana de Belém e todo o estado do Pará, em um período de pico da pandemia e que torna os profissionais da educação bastante suscetíveis.
 
No período de 05 de abril a 04 de maio de 2021, os professores(as) de escolas particulares ficam obrigados a prestar todos os serviços docentes de forma on-line, em domicílio, fora do ambiente escolar, a toda comunidade acadêmica, incluídas as reuniões pedagógicas e outras previstas no planejamento escolar.

A decisão é da juíza do trabalho Dirce Cristina Furtado Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Belém, que também deu prazo de 24 horas, a contar da intimação das partes, para que a decisão seja cumprida.

A Ação Civil Coletiva com pedido de concessão de tutela provisória de urgência foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará (SINPRO/PA) contra o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará.

Em caso de descumprimento, caberá pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por substituído, por dia útil trabalhado de descumprimento de quaisquer das medidas deferidas, a ser revertida para cada trabalhador mantido em trabalho presencial.

 

Leia na íntegra a decisão.