JT8 altera normativo que trata da suspensão de atividades presenciais
A Justiça do Trabalho da 8ª Região fez alterações em normativos internos que tratam da suspensão das atividades presenciais nas dependências das suas unidades administrativas e judiciárias, e também no Setor de Protocolo.
Em ato normativo assinado pelas desembargadoras presidente e corregedora, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT ), ficou mantido o trabalho exclusivamente remoto até o dia 21 de maio de 2021, assim como a realização das audiências telepresenciais.
Pela nova redação, até mesmo as audiências de instrução correrão no formato telepressencial, exceto no caso das partes não concordarem com essa modalidade para a colheita da prova oral, situação que deverá ser comunicada pela parte discordante no prazo de cinco dias, a contar da notificação da designação da audiência telepresencial. Nesse caso, a audiência será realizada obrigatoriamente por videoconferência.
Videoconferência
As audiências por videoconferência serão retomadas em todas as unidades judiciais do Tribunal a partir de 03/05/2021. No máximo dois servidores por Vara do Trabalho participarão da audiência, mas os que fazem parte de grupo de risco para a Covid-19 estão proibidos de comparecer.
Prazos
Os prazos dos processos judiciais, que tramitam em meio físico, estão suspensos até 21/05/2021.
Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 012