TRT8 suspende cumprimento de mandados de segurança não urgentes

Um novo ato também suspende o atendimento e as sessões presenciais do segundo grau
Arte com as novas medidas de prevenção
— Arte: ASCOM8

Novas medidas temporárias foram adotadas pelo TRT8 para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus .A Presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, expediu portaria regulamentando a atividade do oficial de justiça avaliador frente às medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid 19), que foram adotadas pelo Tribunal com a instituição do Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional nº 004 / 2020.

Oficial de justiça

A Portaria PRESI nº 249/2020 regulamentou a atividade dos analistas judiciários , especialidade oficial de justiça avaliador federal, pelo período de 30 dias.

Em vigor desde ontem (18/03), a portaria além da suspensão do cumprimento de mandados não urgentes também estabelece que o juiz titular, o diretor do Fórum ou o diretor da Central de Execução ficam autorizados a fazer rodízio entre os oficiais de justiça para atender ao plantão judiciário, às diligências reconhecidas como urgentes e necessárias, para auxiliar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no caso da Central de Mandados de Belém/Ananindeua, e a Secretaria das Varas, nas demais localidades

Como a atividade do cargo não permite o trabalho remoto, os dias de afastamento serão compensados após o período de suspensão. Nesse período, em que os servidores ficarem afastados, não haverá o pagamento de indenização de transporte.

O oficial de justiça avaliador é o servidor encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais exaradas pelos juízes. Ele representa o juiz nas ruas e atua no processo seguindo as ordens dos magistrados com o objetivo de dar efetividade às decisões judiciais.

Atendimento e sessões do segundo grau

O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional nº 005 / 2020 mudou em parte o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 004. O novo ato (nº 005 / 2020 )determina a suspensão, pelo período de trinta dias, do atendimento e das sessões presenciais do segundo grau.

Leia aqui o