TRT8 suspende cumprimento de mandados de segurança não urgentes
Novas medidas temporárias foram adotadas pelo TRT8 para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus .A Presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, expediu portaria regulamentando a atividade do oficial de justiça avaliador frente às medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid 19), que foram adotadas pelo Tribunal com a instituição do Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional nº 004 / 2020.
Oficial de justiça
A Portaria PRESI nº 249/2020 regulamentou a atividade dos analistas judiciários , especialidade oficial de justiça avaliador federal, pelo período de 30 dias.
Em vigor desde ontem (18/03), a portaria além da suspensão do cumprimento de mandados não urgentes também estabelece que o juiz titular, o diretor do Fórum ou o diretor da Central de Execução ficam autorizados a fazer rodízio entre os oficiais de justiça para atender ao plantão judiciário, às diligências reconhecidas como urgentes e necessárias, para auxiliar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no caso da Central de Mandados de Belém/Ananindeua, e a Secretaria das Varas, nas demais localidades
Como a atividade do cargo não permite o trabalho remoto, os dias de afastamento serão compensados após o período de suspensão. Nesse período, em que os servidores ficarem afastados, não haverá o pagamento de indenização de transporte.
O oficial de justiça avaliador é o servidor encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais exaradas pelos juízes. Ele representa o juiz nas ruas e atua no processo seguindo as ordens dos magistrados com o objetivo de dar efetividade às decisões judiciais.
Atendimento e sessões do segundo grau
O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional nº 005 / 2020 mudou em parte o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 004. O novo ato (nº 005 / 2020 )determina a suspensão, pelo período de trinta dias, do atendimento e das sessões presenciais do segundo grau.
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