Teleatendimento para magistrados e servidores, ativos e inativos, seus dependentes, pensionistas, estagiários e aprendizes continua na CODSA

A teleconsulta tem por objetivo contemplar o atendimento pré-clínico
ARTE: Fundo azul e detalhes amarelos com texto sobre a coordernadoria de saúde anuciando o teleatendimento
— Foto: ASCOM8

A Coordenadoria de Saúde reforça que os atendimentos médicos, assim como a área de psicologia, estão disponíveis por meio de teleconsultas, em caráter de exceção e durante a realização do trabalho remoto pela Oitava Região, em virtude da Covid-19.

Magistrados e servidores, ativos e inativos, seus dependentes, pensionistas, estagiários e aprendizes da JT8 podem solicitar o teleatendimento através do endereço eletrônico codsa.medicos@trt8.jus.br. O agendamento e atendimento serão realizados mediante mensagem de resposta definindo horário e profissional.

A teleconsulta tem por objetivo contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, conforme estabelece o Art. 2º da Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2020.

O agendamento de teleconsulta será estendido também ao atendimento psicológico, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 11/2012.