Ato Conjunto da JT8 regulamenta atividades dos Oficiais de Justiça durante pandemia da Covid-19
A desembargadora presidente Pastora Leal e a corregedora regional Graziela Leite Colares editaram o Ato Conjunto PRESI/CR nº 12 , de 12/05/2020, que regulamentou as atividades dos servidores ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal durante o período de trabalho remoto imposto pela pandemia da Covid-19 (Atos Conjuntos PRESI/CR nº 07 e 09/2020).
Embora exista peculiaridade nas atividades exercidas pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal esse cargo não permite a realização de trabalho remoto, por isso o normativo estabeleceu regras para o cumprimento das atividades atribuídas a estes servidores.
Como existe a necessidade de manter a atividade dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos atos urgentes, nos termos definidos pela Resolução CNJ nº 313/2020, Portaria PRESI nº 249/2020 e o Ato Conjunto PRESI/CR nº 12/2020, a Central de Execução do TRT8 estabeleceu uma escala de Plantão Extraordinário e Plantão Ordinário. Os plantões funcionarão em sistema de rodízio sendo designados um ou até dois Oficiais por semana para as diligências que não possam ser cumpridas por meio virtual ou pelos Correios. Já os mandados de atos não urgentes estão com o prazo de cumprimento suspenso.
Em caso de situação de risco, com comprovação mediante laudo médico, os servidores serão alocados para auxiliar remotamente o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no caso da Central de Mandados de Belém/Ananindeua, e à Secretaria das Varas em demais localidades.