TST, CSJT e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editam ato sobre seguro garantia judicial

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista
faixada do Tribunal Superior do Trabalho
— Foto: Presidência/TST

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o  Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução.
 

 

Com informações do TST.