TRT8 inicia amanhã (01) recadastramento de aposentados e pensionistas de 2019

A ficha de atualização cadastral poderá ser devolvida até o dia 1 de abril
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Arte: ASCOM8

A partir de 1º de março, a Seção de Inativos do TRT8 dará início ao período de atualização dos dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A medida segue a determinação do Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28 de setembro de 2009.

Segundo a Seção de Inativos do TRT8, o objetivo é a prova de vida, bem como a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho. É um procedimento obrigatório, uma vez que a sua não realização implica a suspensão do benefício de aposentadoria ou pensão. Além da manutenção do recebimento de proventos, o procedimento é importante para que ocorra a devida comunicação da instituição com os usuários.

O envio da  respectiva ficha  foi realizada com antecedência pela Seção de Inativos do TRT8 para que os usuários tenham disponíveis todo o período regulamentar de recadastramento. 

De acordo com o que dispõe o Ato do CSJT, ficam dispensados da atualização os aposentados e pensionistas que mantêm vínculo funcional de atividade no Tribunal de origem dos respectivos benefícios. Quem viver no exterior e opte por efetuar o recadastramento via postal deverá reconhecer firma na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida. Já nas hipóteses de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção comprovadas, a atualização cadastral pode ocorrer mediante procuração por instrumento público.
 
A ficha de atualização cadastral poderá ser devolvida até o dia 1 de abril, das seguintes formas:
I – pessoalmente, ocasião em que o aposentado ou pensionista ou o seu procurador legalmente constituído apresentará documento oficial que contenha fotografia e assinará a ficha de recadastramento na presença de servidor lotado na unidade, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo;
II – via postal, com reconhecimento de firma no registro notarial competente; e
III – via e-mail, com assinatura eletrônica digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou cadastrada pela Unidade de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal.

Se você é magistrado, servidor ou aposentado da Justiça do Trabalho da Oitava Região e conhece algum outro aposentado, avise que o TRT8 está precisando atualizar os dados cadastrais do sistema.

Durante todo o período da Campanha a Seção de Inativos estará atendendo aos usuários, presencialmente, no Edíficio-Sede, Bloco 2, Térreo, localizado na Tv. D. Pedro I, 746, Bairro Umarizal, Belém, entre as 8h e 15h.

Informações adicionais e o envio das informações podem ser obtidas e feito em contato com a Seção de Inativos do TRT8, pelo e-mail coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762.

Serviço: Atualização de dados cadastrais de aposentados e pensionistas
Período:
 de 01/03/19 a 01/04/19
Atendimento presencial: Edíficio-Sede, Bloco 2, Térreo, localizado na Tv. D. Pedro I, 746, Bairro Umarizal, Belém, entre as 8h e 15h

Informações: e-mail coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762

Leia aqui o  ATO Nº 179/CSJT.GP.SE.