TRT8 abre Processo de Remoção Interna 1/ 2019
O TRT8 abriu o Processo de Remoção Interna do primeiro semestre de 2019 para servidores do quadro de pessoal da Oitava Região, cujas inscrições iniciam nesta segunda-feira, dia 11 de fevereiro de 2019.
O Processo de Remoção Interna - Semestre 1/2019 é fundamentado nas Resoluções TRT8 nº 13/2005 e 408/2008 (com alterações), bem como na Portaria PRESI nº 948/2013 e seguirá a modalidade on line, com inscrições exclusivamente pelo Portal Mentorh.
O Edital nº 1/2019, que rege o Processo de Remoção Interna será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por três dias consecutivos: 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019.
O período de inscrição é de 5 (cinco) dias: de 11 a 15 de fevereiro de 2019.
Somente poderá se inscrever o servidor que preencher, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 6º Resolução TRT8 nº 13/2005 (com alterações):
-Conveniência do serviço;
- Não se encontrar o servidor em estágio probatório;
- Estar o servidor exercendo suas atividades há pelo menos 6 (seis) meses no órgão onde se encontra lotado, contados a partir da data de efetivo exercício, observando-se o prazo constante do artigo 11, salvo nos casos em que esta tiver como finalidade o exercício de cargo em comissão;
- Não haver sofrido penalidade de advertência nos últimos 3 (três) anos ou de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
- Não estar o servidor respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O servidor que estiver completando seis (6) meses de exercício no órgão de lotação ou concluindo o estágio probatório no semestre em que ocorrer o processo interno de remoção, poderá participar do referido processo, ficando ciente de que, em caso de lograr êxito em sua pretensão, seu deslocamento somente se dará após completar 6 (seis) meses de efetivo exercício em sua atual lotação ou ao término do estágio probatório, conforme o caso específico, observado, ainda, o prazo de permanência na lotação de origem previsto no artigo 11."
No Edital, consta apenas 1 (um) claro de lotação atualmente passível de remoção interna. Contudo, os cargos vagos de livre provimento que surgirem após a edição do Edital ou os que tiverem autorização de provimento pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante o período de vigência do processo de remoção (até 30 de junho de 2019), serão destinados a aproveitamento de servidor que constar da lista geral de classificação e não tiver sido removido, observando-se a ordem rigorosa de classificação e a ordem de preferência das localidades indicadas no ato de inscrição.
Leia aqui o edital