Servidor com mais de 20 anos de Justiça do Trabalho assume cargo em comissão de assessor técnico
A vice presidente do TRT8, desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, no exercício da presidência do Regional, empossou na última sexta-feira (04), às 11h30, o servidor Antônio Pereira do Nascimento, no cargo de Assessor Técnico da Secretaria Administrativa (Seadm) do Tribunal.
A solenidade ocorreu na antessala da Presidência, localizada no 3º andar do Edifício-Sede, e foi muito prestigiada por servidores que trabalham diretamente com o Técnico Judiciário e também por colegas de trabalho que estão há mais de vinte anos no TRT8 e acompanham o servidor nessa trajetória profissional.
"Fico muito honrado. Isso é um reconhecimento pelo meu trabalho desenvolvido há 25 anos no tribunal. Há 12 anos estou na área administrativa e agora, pela primeira vez, assumo o cargo de assessor técnico. Espero estar à altura dessa função e das atividades que já venho desenvolvendo nesses anos todos como assistente na Secretaria Administrativa", disse o servidor Antônio Pereira do Nascimento.
O servidor irá assessorar a diretora da Secretaria Administrativa, Regina Uchôa. Os dois são do mesmo concurso público e ingressaram no TRT8 em 1993. Já trabalharam juntos na Justiça do Trabalho em Almeirim, na 1ª Vara do Trabalho em Belém e há oito anos atuam juntos na Secretaria Administrativa.
O cargo de assessor técnico da Seadm foi criado há 3 anos. "Ele me assessora nas nossas aquisições para que elas estejam dentro da legalidade, cuida para que os processos sejam bem instruídos, orienta os setores, além dos processos que vêm para decidir como rescisões, indenizações, vacâncias, aposentadorias. A responsabilidade de um pagamento errado é do ordenador de despesa. Então,ele vai me dar esse suporte e vai ter esse olhar no processo para facilitar a minha vida como ordenadora e diretora", frisou Regina.
Secretaria Administrativa
É responsável pela execução orçamentária e financeira da instituição, pela realização de licitações, contratos e termos aditivos, registro de preços, compras, despesas, obras e pelos relatórios de gestão fiscal, que torna público os gastos com pessoal, demonstrando que não se ultrapassa, em percentual da receita corrente líquida da União, os limites prudencial e máximo fixados para o TRT8.
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