Prazo do RECAD é prorrogado até 1º de março
A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT8 prorrogou o Recadastramento de Magistrados e Servidores Ativos da Oitava Região. O novo prazo do RECAD, autorizado pela Presidência do TRT8, vai até a próxima sexta-feira,01 de março de 2019.
De acordo com a SEGEP, o prazo foi prorrogado tendo em vista a necessidade de atualização das bases de dados cadastrais para a entrada em vigor do Sistema Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho - SIGEP, assim como do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal).
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O recadastramento é fundamental para o pleno atendimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas consignadas no e Social, cujo descumprimento pode acarretar severas consequências ao Tribunal, inclusive com a imputação de penalidades e multas.
O servidor público não pode se recusar a fornecer as informações solicitadas, conforme estabelece o artigo 17, inciso XIX, da Lei 8.112/1990, que trata da proibição e prevê punição em caso de descumprimento: "recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado",o que poderá, inclusive, resultar em suspensão do pagamento.
Nesta fase, o RECAD é obrigatório para servidores e magistrados do quadro efetivo do Tribunal, incluindo servidores sem vínculo (comissionados). Aqueles que ainda não concluíram o seu recadastramento, que assim o procedam dentro do prazo estabelecido.
O recadastramento é muito simples, rápido e autoexplicativo. Basta acessar o formulário eletrônico disponível na Central de Notícias.