Portaria disciplina publicação de processos aptos a julgamento na internet
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8) vem aprimorando o cumprimento do provimento nº 04 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que dispõe sobre a publicação das listas dos processos aptos a julgamento na rede mundial de computadores.
Uma portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT8 (Portaria Conjunta PRESI/CR n° 001/2019) tornou padrão essa prática tanto nas Varas do Trabalho quanto nos Gabinetes dos Desembargadores.
A publicação das listas de processos aptos a julgamento será realizada de forma automática, a partir da liberação das remessas oficiais do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão).
A medida atende às diretrizes da política de governança institucional do TRT8, que é promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico.
O objetivo principal é manter a transparência sobre a situação dos processos de 1º e 2º grau e desenvolver uma cultura de verificar se o que está sendo divulgado na internet corresponde à realidade. “É importante que as unidades desenvolvam essa cultura interna de monitorar a relação desses processos para verificar se eles estão realmente nessa condição ou se houve algum erro de lançamento. Nesse último caso, a correção dos dados publicados dependerá do reprocessamento da remessa do Sistema e-Gestão”, explica o Coordenador de Gestão estratégica do TRT8, Rodopiano Neto.
Para acompanhar a situação desses processos aptos a julgamento basta acessar o Portal do TRT8 (www.trt8.jus.br), ir para aba Transparência, clicar em acesso à informação, procurar em Governança e Gestão a opção processos aptos a julgamento e realizar a consulta.
Consulte aqui a portaria.