Funcionamento da justiça do trabalho no Pará será diferenciado no dia 16 de agosto

O dia 16 de agosto será contado como ponto facultativo
Arte verde com informações do expediente do tribunal nos dias 15 e 16 de agosto
— Foto: ASCOM8

Em virtude do feriado estadual pela Adesão do Pará à Independência do Brasil, comemorado no dia 15 de agosto,  não haverá expediente nas unidades da justiça do trabalho do Estado do Pará.

Considerando a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento deste Órgão no corrente exercício, o dia 16 de agosto será contabilizado como ponto facultativo, conforme consta na Portaria PRESI nº 573/2019.

A Compensação  antecipada das horas correspondentes será acordada previamente entre os servidores e suas chefias imediatas, observado o limite diário de duas horas, nos termos do art. 74 da Lei n° 8.112/1990.

Ressalta-se que no Estado do Amapá o expediente será normal.

Nesse período, funcionará em Belém o plantão judiciário do primeiro e segundo graus.

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