Funcionamento da justiça do trabalho no Pará será diferenciado no dia 16 de agosto
Em virtude do feriado estadual pela Adesão do Pará à Independência do Brasil, comemorado no dia 15 de agosto, não haverá expediente nas unidades da justiça do trabalho do Estado do Pará.
Considerando a necessidade de diminuir as despesas do Tribunal com o custeio para o funcionamento deste Órgão no corrente exercício, o dia 16 de agosto será contabilizado como ponto facultativo, conforme consta na Portaria PRESI nº 573/2019.
A Compensação antecipada das horas correspondentes será acordada previamente entre os servidores e suas chefias imediatas, observado o limite diário de duas horas, nos termos do art. 74 da Lei n° 8.112/1990.
Ressalta-se que no Estado do Amapá o expediente será normal.
Nesse período, funcionará em Belém o plantão judiciário do primeiro e segundo graus.
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