TRT8 estabelece prazo para assinatura das atas de audiência

Imagem relacionada a uma decisão judiciária

Aprovada à unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sessão ordinária realizada no último dia 05 de março, a Resolução 007/2018 acolhe proposição do corregedor regional do TRT8, Walter Paro, baseada em pleito da OAB-PA e constante no Provimento 001/2018. O provimento editado determina que as atas de audiências sejam assinadas eletronicamente no momento em que se encerrar a sessão. 

Segue abaixo os termos presentes no Provimento n° 001/2018: 

Art. 1º. Os Juízes do Trabalho, Titulares e Substitutos, devem assinar a ata de audiência imediatamente após o término da respectiva sessão.

Art. 2º. Na ocorrência de problema técnico que impeça a assinatura imediata da ata de audiência, esta deverá ser impressa,assinada manualmente pelas partes e magistrado e, então, digitalizada e inserida no Pje, devendo serem fornecidas cópias às partes.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Leia aqui a resolução n°007/2018