Teletrabalho é uma realidade no TRT8
A capacitação tem ênfase no desenvolvimento de planos de trabalho e no monitoramento dos resultados alcançados, e foi desenvolvido pela SEGEP e pela COGES, a partir dos resultados obtidos na pesquisa de Clima Organizacional realizada em 2017.
O TRT8 segue a Lei 13.467/2017 e as Resolução nº 151/2015 do CSJT, Resolução nº 227/2016 do CNJ e a Resolução n° 77/2016 do TRT8 (alterada pela Resolução nº 062/2017) que estabelecem as diretrizes para a realização do teletrabalho de forma facultativa na 8ª Região. Atualmente o teletrabalho é uma alternativa para a Justiça do Trabalho, principalmente quando se considera a consolidação do Processo Judicial Eletrônico.
Atualmente, cerca de 50 servidores desenvolvem suas tarefas em regime de teletrabalho na 8ª Região. Por isso Maria Helena Guerra, servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas, afirma que a capacitação de servidores é essencial para utilização do teletrabalho. “Os desafios de se aliar bons índices de desempenho e produtividade organizacional com a existência de boas relações de trabalho e, consequentemente, de um bom clima organizacional, levam à necessidade de se buscar novas ferramentas de gestão para fazer frente a esses desafios. A capacitação de servidores e, especialmente, de gestores para lidarem com essa nova dinâmica é fundamental para que sejam assegurados a elevação dos indicadores de produtividade e desempenho e um bom clima organizacional, consolidando a adoção dessa modalidade com a maximização de seus benefícios para a organização”, pontuou Maria Helena.
Mas afinal, o que é teletrabalho?
O teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos que têm o objetivo de aumentar a produtividade dos trabalhos realizados, mas sem prejuízo da qualidade. Além disso, o teletrabalho contribui para a economia de tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho e também do consumo de água, esgoto, papéis, energia e outros bens e serviços da 8ª Região.
Vale destacar que as atividades que são desempenhadas externamente em função da natureza do cargo ou das atribuições da unidade, não se enquadram no conceito de teletrabalho
O que pode ser desempenhado em teletrabalho?
- A elaboração de cálculos trabalhistas;
- A elaboração de pareceres, relatórios, projetos, além de estudos técnicos e científicos;
- Serviços de suporte técnico e assistência em tecnologia da informação;
- O exercício de atividades em unidades com uso de sistemas que rodam em navegadores web, como PJe, PROAD e sistemas de autoatendimento
Além de outros serviços de natureza predominantemente intelectual, que possam ser prestados fora das dependências dos diversos órgãos da Justiça do Trabalho.
A Analista Judiciária, Ivana Rios, lotada na 5ª Vara do Trabalho de Macapá, atua em regime de teletrabalho há um pouco mais de um ano. Ela afirma que, pelo teletrabalho ser recente no serviço público, no início ela não sabia como funcionaria e nem o que esperar, por isso considera importante o período de adaptação e o diálogo com o gestor da unidade.
A servidora ainda destaca algumas vantagens e desvantagens de trabalhar em casa. “A principal vantagem foi poder voltar a morar em Belém, cidade onde eu morava antes do concurso. Em Macapá eu morava sozinha, então, desde 2014, quando tomei posse, me deslocava praticamente todos os fins de semana para visitar minha família em Belém. Era uma rotina muito cansativa e desgastante. Também merece ser destacado que, com o teletrabalho, não temos necessidade de deslocamento diário para o tribunal, então não perdemos tempo no trânsito, o que melhora muito a qualidade de vida. Além desse aspecto pessoal, também percebi uma grande vantagem quanto à concentração para trabalhar [..] Quanto aos desafios, o primeiro que eu senti foi o rompimento da convivência diária com os colegas. Lá na 5ª VT de Macapá temos um ambiente de trabalho muito bom, então eu sinto muita falta de estar presente, de participar dos aniversários dos colegas, das comemorações que fazíamos em algumas datas”, destacou Ivana.
Quem não pode atuar na modalidade de teletrabalho?
- Servidores que estejam em estágio probatório;
- Servidores que tenham subordinados ou que ocupem cargo de direção ou chefia;
- Servidores que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
- Servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
- Servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.
Metas
Quem trabalha em regime de teletrabalho precisa cumprir metas de desempenho que são, no mínimo, 15% superiores àquelas previstas para os servidores não participantes da modalidade e que executam as mesmas atividades.
Para Rodopiano Neto, coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica, a utilização do teletrabalho, quando bem estruturado, favorece o alcance dos resultados tanto nas metas como no clima organizacional. “Os resultados das metas nacionais foram confrontados com os resultados das pesquisas de clima organizacional das Varas do Trabalho. O objetivo era identificar boas práticas de gestão em Varas com melhores resultados e clima organizacional. A partir dessa análise verificou-se que algumas Varas que apresentavam bons resultados nessas duas dimensões tinham como boa prática a utilização do regime de teletrabalho funcionando de forma estruturada, com atividades mapeadas, metas individuais definidas e acompanhamento das atividades, de forma transparente, pelos gestores e demais servidores da unidade" afirmou.
O que dizem os gestores?
Anselmo Moraes Junior, é diretor da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, onde atua Ivana Rios e outros três servidores na modalidade de teletrabalho. Ele afirma que sempre está em contato com os servidores pelos aplicativos de mensagem e acredita que, após a implantação do sistema na Vara, o desempenho da unidade melhorou. “As tarefas são bem definidas e o trabalho caminha naturalmente. Sempre pela manhã, entro em contato com os colegas pelo Hangout ou por rede social (WhatsApp ou Messenger) para passar alguma informação para aquele dia e dar o feedback do trabalho realizado pelo colega [...] Tenho certeza que melhorou o desenvolvimento da Vara, pois os servidores ficam mais concentrados nas suas tarefas e não há dispersão no trabalho. Com isso, o andamento dos processos fica mais eficiente, entregando mais rapidamente a prestação Jurisdicional” destacou o diretor.
Regina Uchôa é a diretora da Secretaria Administrativa e em sua equipe há um servidor em teletrabalho. Ela acredita que o teletrabalho ajudou muito na satisfação e desempenho do servidor. “O servidor passa a desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho. Há também a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar”, comentou Regina.
Quais são as principais vantagens e os principais desafios citados?
Vantagens
- Maior concentração nas tarefas a serem realizadas;
- Eficiência no andamento dos processos;
- Satisfação do servidor;
- Economia do tempo gasto no trânsito;
- Realização pessoas;
Desafios
- Distanciamento das relações interpessoais entre o servidor e os colegas da unidade;
- Mostrar para o resto da equipe que o servidor em teletrabalho também cumpre com as metas, e ainda com o compromisso de ser meta maior;
- A insegurança do teletrabalho.
Curso
A capacitação acontecerá nos dia 26 e 27 de abril (quinta e sexta), tendo como público-alvo gestores, substitutos automáticos e servidores lotados no Fórum Trabalhista de Macapá (AP), que já desenvolvem teletrabalho parcial ou pleiteiam aderir a modalidade.
Dia 26/04:
13h: Sensibilização
14 às 16h: Módulo Comportamental
16 às 17h: Módulo Técnico (Distribuição de Processos por Servidor (Sistema PJe-KZ);
Dia 27/04:
8 às 10h: Módulo Técnico (continuação)
10 às 13h: Módulo Gerencial e encerramento.