Recesso: Entenda como funcionará o TRT8
No recesso forense, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, não há expediente para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66 e na Portaria Presi TRT 963/2016 (Recesso Regimental)
O período equivalente ao recesso para os órgãos do Poder Judiciário da União corresponde ao feriado previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66.
Neste período, por óbvio, são suspensos os prazos processuais, bem como a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. (Art. 2º Resolução Nº 244 do CNJ).
Sendo assim, o TRT8 trabalhará em regime de plantão durante este período.
- Atendimento do Plantão Judiciário:
Belém - telefones (91) 98012-0617 (plantonista de 1º grau) e (91) 98017-9942 (platonista de 2º grau).
Macapá - telefones (96) 98408-4893.
Suspensão de Prazos
Durante o período de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro há a suspensão dos prazos processuais. Conhecido como "férias dos advogados", nesse período, conforme previsto no Art. 220 do CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário NÃO SERÃO REALIZADOS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO (Inc. 2º, do Art. 220 CPC), e os prazos ficarão suspensos.
Essa suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados. Neste período os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.
A medida afeta todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, conforme definido pela Resolução Administrativa TRT8 art 307, 307-A.
Recesso no TRT8
- De 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2018 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.
- De 8 de janeiro a 20 de janeiro - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.
Público Externo
- Acesso aos bancos: Permitido apenas para advogados, no período de 20 a 22 de dezembro de 2017, mediante apresentação de documento de identidade ao segurança de plantão.
Público Interno
- Acesso de magistrados e servidores de plantão: Será permitido mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança de plantão.
- Acesso aos bancos: Permitido para magistrados e servidores mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança de plantão.
- Coordenadoria de Saúde:
Serviço médico em funcionamento de 20 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018, das 9h às 13h.
Serviço odontológico, de 20 a 30 de dezembro de 2017 e no dia 08 de janeiro de 2018, de 9h às 13h.
Fonte: ASCOM8 com informações JusBrasil