3ª VT de Marabá cumpre complicada execução de créditos de trabalhador sem assistência de advogado

A 3ª Vara do Trabalho de Marabá entrega o alvará de crédito deferido em sentença proferida ao reclamante
Imagem com o reclamante e a equipe da 3ª Vara do Trabalho de Marabá

No último dia 21 de março, a 3ª Vara do Trabalho de Marabá ​teve a satisfação de entregar ao senhor Francisco Trajano dos Santos, reclamante do processo nº 0000857-18.2014.5.08.0128 o seu alvará de crédito deferido em sentença proferida há três anos.

A Reclamação Trabalhista foi ajuizada pelo trabalhador em agosto de 2014, no exercício do “jus postulandi” (​quando o reclamante não possui a assistência de advogado), pleiteando reconhecimento de rescisão indireta e condenação da reclamada em pagamento das verbas rescisórias.

O trabalhador teve parte de seus pedidos reconhecidos pela 3ª VT de Marabá e, com o trânsito em julgado da sentença sem interposição recursos, iniciou a execução em dezembro de 2014.​ Após tentativas frustradas de penhora de bens e valores da reclamada principal, a empresa ETI Inspeção e Controle de Qualidade LTDA, foi identificado grupo econômico formado entre a executada e outras empresas e direcionada a execução contra todas as integrantes.

Em janeiro de 2017 a vara conseguiu penhorar valores suficientes para a quitação do crédito líquido do exequente nas contas bancárias das empresas do grupo econômico. Apesar disso, o trabalhador ainda teve que aguardar por mais um ano até o não acolhimento definitivo das impugnações e recursos opostos pelas executadas, o que ocorreu em fevereiro deste ano com a negação pelo TRT8 da subida de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

A equipe da 3ª Vara do Trabalho de Marabá não poupou esforços para entregar a completa prestação jurisdicional ao trabalhador, que todo mês comparecia à Vara para acompanhar o andamento do seu processo e que, após paciente espera do trâmite processual, despediu-se visivelmente satisfeito com o empenho da Justiça do Trabalho na tutela do seu direito.

Fonte: 3ª VT de Marabá.