Fórum Virtual: Para elaboração de Propostas da magistratura para aperfeiçoamento e retomada dos serviços da Justiça do Trabalho da 8ª Região pós-crise da Covid-19
REGULAMENTO:
Art. 1º. O Fórum Virtual preparatório para o retorno seguro ao trabalho após a pandemia da COVID terá como objetivo a discussão e a deliberação sobre os temas definidos em conjunto pela EJUD8 e pela AMATRA8, sendo admitida a participação de todos os magistrados do trabalho da oitava região.
Parágrafo único. O evento ocorrerá de forma virtual pela plataforma Google Meet sob administração da Escola Judicial do TRT da 8ª Região, nos dias 16 e 17 de junho de 2020, das 8:30hs às 12:30hs, com carga horária de
8(oito) horas/aula.
Art. 2º. A estrutura organizacional do evento é composta por 4 eixos de trabalho assim organizados:
I – Prestação de serviços remotos;
II – Prestação de serviços presenciais;
III – CEJUSC;
IV – Saúde física e mental.
§1º. O eixo de trabalho de Prestação de Serviços Remotos é composto dos seguintes subeixos:
a) Estrutura A, em um único grupo de trabalho, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
b) Estrutura B, em um único grupo de trabalho, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
§2º. O eixo de trabalho de prestação de serviços presenciais é composto dos seguintes subeixos:
a) Estrutura A, em um único grupo, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
b) Estrutura B, em um único grupo de trabalho, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
c) Procedimentos de segurança A, em um único grupo de trabalho, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
d) Procedimentos de segurança B, em um único grupo de trabalho, sob a coordenação de 1 magistrado e composto por 11 magistrados;
§3º. Os eixos de trabalho do CEJUSC e de Saúde Física e Mental, são compostos, cada um, de 1 magistrado coordenador e 11 magistrados, sem subdivisões.
§4º. Os grupos de trabalho serão compostos de modo a propiciar a máxima pluralidade possível, considerando os cargos de juízes do trabalho titular e substituto.
§5º. Os coordenadores de cada um dos eixos, subeixos e grupos de trabalho acima são as Juízas e Juízes abaixo nominados:
EIXO 01
Prestação de serviços remotos
1.1) Estrutura A: responsabilidade pela existência de condições para o trabalho remoto (equipamentos, internet etc). Coordenadora: Juíza Anna Laura Coelho Pereira
1.2) Estrutura B: responsabilidade pela existência de condições para o trabalho remoto (equipamentos, internet etc). Coordenadora: Juíza Maria de Nazaré Medeiros Rocha
EIXO 02
Prestação de serviços presenciais
2.1) Estrutura A: equipamentos de proteção, modificações nos ambientes de trabalho para um retorno seguro. Coordenadora: Juíza Claudine Rodrigues
2.2) Estrutura B: equipamentos de proteção, modificações nos ambientes de trabalho para um retorno seguro. Coordenadora: Juíza Roberta de Oliveira Santos
2.3) Procedimentos de segurança A: rotinas a serem observadas por todos para que não haja contaminação no local de trabalho. Coordenador: Juiz Fernando de Jesus de Castro Lobato Junior
2.4) Procedimentos de segurança B: rotinas a serem observadas por todos para que não haja contaminação no local de trabalho. Coordenador: Juiz Lucas Cilli Horta
EIXO 03
CEJUSC – Coordenadora: Juíza Érika Moreira Bechara
EIXO 04
Saúde física e mental - Coordenador: Juiz Jônatas dos Santos Andrade
Art. 3º. Os juízes poderão, até o dia 15 de junho, às 12h, enviar, em formulário próprio disponibilizado pela EJUD, propostas para quaisquer dos eixos, subeixos e grupos de trabalho, independentemente dos grupos de discussão em que se inscreverem.
Parágrafo único. A comissão de organização do evento encaminhará as propostas aos grupos de trabalho de acordo com a pertinência temática.
Art. 4º. Os coordenadores de cada um dos grupos de trabalho serão responsáveis pela abertura dos trabalhos, apresentação da finalidade da discussão, coleta de propostas, coordenação dos debates, compilação das propostas dos grupos e o seu envio à comissão de organização do evento.
Paragráfico único. O coordenador colocará em discussão as propostas que lhe foram enviadas previamente pela organização do evento oriundas dos magistrados não integrantes do Grupo.
Art. 5º. Na plenária, cada um dos coordenadores apresentará, no prazo de 10 minutos, os resultados das discussões para conhecimento geral, deliberação, aprovação ou rejeição.
Paragráfico único. Havendo divergência sobre a proposta em votação na plenária, será facultado àquele que abrir a divergência sustentá-la no prazo de 2 minutos, concedendo-se igual prazo àquele que pretenda sustentar a aprovação da proposta, recaindo tal direito preferentemente ao seu no grupo de trabalho ou ao coordenador do grupo.
Art. 6º. Após o procedimento da plenária, a comissão do evento disponibilizará a todos a compilação, em documento único, de todas as propostas aprovadas. O documento será entregue à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região e ao representante eleito pelos juízes de primeiro grau junto à aludida administração, como expressão das ideias e propostas da magistratura para o retorno seguro dos magistrados do trabalho às atividades após a pandemia do COVID-19.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Organização do Evento.
Luis José de Jesus Ribeiro
Diretor da EJUD8
Saulo Marinho Mota
Presidente AMATRA8