CNJ rememora atuação na defesa da Constituição, que faz 37 anos no domingo (5/10)

Todos são iguais perante a lei. Mesmo quem não conhece detalhadamente a Constituição brasileira, que completa 37 anos no próximo domingo (5/10), provavelmente identifica essa frase. A partir dela, foram traçados os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros, como a vida, a igualdade, a propriedade, a saúde, a educação, a segurança, o respeito à diferença.
Muitos desses direitos previstos na Carta Magna estão relacionados à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão, criado com a promulgação da Emenda Constitucional n.45/2004, orienta o Poder Judiciário a partir de políticas judiciárias nacionais para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Ao longo de duas décadas, o CNJ se firmou como um espaço de diálogo permanente com a sociedade civil e outras instituições democráticas.
As ações implementadas pelo Conselho perpassam vários dos direitos previstos na Constituição. Vão desde a facilitação do acesso dos cidadãos à justiça, a proteção de crianças e jovens, o combate à violência contra a mulher, passando pela promoção da equidade racial, a saúde e a garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade.
Sistema carcerário
Desde os primeiros anos, o CNJ deu especial atenção à situação precária do sistema prisional do país. Os Mutirões Carcerários, implementados a partir de 2008, se depararam com toda sorte de violação de garantias constitucionais. Muitos estavam presos apesar de já terem cumprido suas penas.
O excesso de prisões provisórias foi outra realidade flagrada pelos juízes e juízas que se deslocaram a diferentes unidades da Federação e revisaram mais de 400 mil processos A ação resultou na concessão de mais de 80 mil benefícios – entre progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
A implantação das audiências de custódia no país, implantadas a partir da Resolução CNJ n. 213/2015, foi outro marco na Justiça brasileira. A norma passou a garantir que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz em até 24 horas. Desde 2015, mais de 700 mil audiências foram realizadas, assegurando direitos individuais, a prevenção da tortura e a redução da superlotação do sistema prisional ao diminuir o número de presos provisórios.
Apesar dos avanços, o aumento da população carcerária exigiu uma nova resposta à calamidade das prisões. Em 2024, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), foi criado o Plano Pena Justa. Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, o plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo.
União homoafetiva
Mesmo para temas que a Constituição não tratou diretamente, como os direitos sexuais e de gênero, após o reconhecimento da união homoafetiva pelo STF, a Resolução n. 175/2013 endossou a medida. O ato normativo regulamentou a habilitação e a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Além disso, proibiu a recusa de cartórios e autoridades em celebrar ou converter em casamento as uniões homoafetivas no Brasil.
Neste mesmo sentido, o CNJ reconheceu direitos de pessoas LGBTQIA+ quando assegurou, por meio da Resolução n. 270/2018, a possibilidade de uso do nome social a pessoas trans, travestis e transexuais usuárias que busquem serviços judiciários. O direito alcançou ainda magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados em seus registros funcionais, sistemas e documentos. A decisão, assim como o casamento de pessoas do mesmo sexo, está amparada pelo inciso X do Artigo 5º, que preserva o direito à intimidade, à vida privada e à imagem.
Participação das mulheres na magistratura
O respeito e a busca pela pluralidade também ganharam prioridade dentro do Judiciário. O marco inicial para a discussão da representatividade de gênero na magistratura veio com a Resolução CNJ n. 17/2006. A norma abriu caminho para políticas mais específicas, como a prevista pela Resolução CNJ n. 540/2023, que aprofundou a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina. Os novos critérios buscavam promover a igualdade de gênero e a superação de discriminações. As medidas atendem a previsão constitucional de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Primeira infância
Segundo a Constituição Federal, é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Meninas e meninas entre as pautas prioritárias do CNJ. O Pacto Nacional pela Primeira Infância foi estabelecido em 2019, a partir de ampla parceria, com instituições públicas e privadas, para efetivação dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para crianças de até 6 anos.
Os primeiros seis anos de vida são o período reconhecido como o de maior oportunidade para a formação do ser humano, com o desenvolvimento de importantes habilidades psicológicas, sociais e comportamentais.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias