Justiça do Trabalho firma 61 novas teses jurídicas

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) da vice-presidência, reuniu em um informativo as novas teses jurídicas estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em relação aos Incidentes de Recursos Repetitivos — mecanismo que busca uniformizar decisões em processos com controvérsias jurídicas idênticas, conferindo segurança e agilidade à tramitação.
Ao todo, foram definidos 61 precedentes qualificados, agrupando os temas de número 155 a 215. Um dos destaques é o Tema 155 que trata da aplicação do art. 950 do Código Civil em casos de incapacidade para o trabalho por ato ilícito. A indenização deve durar enquanto houver redução da capacidade laboral, sem limite etário arbitrário, e, em parcela única, deve considerar a expectativa de vida da vítima conforme a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE.
Outro destaque é a tese do TRT-8 que estabelece que, em reclamações sob o rito sumaríssimo, quando não for possível citar pessoalmente o reclamado e for necessário uso de citação por edital, o processo deve ser convertido para o rito ordinário, que admite essa forma de citação. A medida visa garantir o direito de ação e o acesso à Justiça.
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