Justiça do Trabalho condena empresas de transporte por fraude na contratação de motoristas em Macapá

A 5ª Vara do Trabalho de Macapá condenou as empresas Capital Morena Transporte Eirele e Amazontur Logística por manterem motoristas contratados como "diaristas", mas que prestavam serviços regularmente, sem registro em carteira de trabalho. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou irregularidades trabalhistas em escala coletiva.
Segundo o juiz do Trabalho Saulo Motta, responsável pela sentença, o uso do termo "diarista" tem gerado confusão. “Há quem entenda que diarista é o trabalhador que recebe por dia, sem vínculo formal. Mas, no caso julgado, os motoristas prestavam serviços contínuos, pessoais, onerosos e subordinados — elementos que caracterizam vínculo empregatício”, explicou.
A Justiça considerou que a contratação como diarista foi uma fraude desde o início, com o objetivo de burlar obrigações trabalhistas. As empresas foram condenadas a: Registrar todos os empregados em carteira de trabalho (CTPS); Abster-se de contratar trabalhadores como diaristas sem vínculo formal; Pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por assédio processual; Pagar R$ 200 mil por violação coletiva de direitos trabalhistas fundamentais.
O juiz também orientou que trabalhadores que se sintam prejudicados podem procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho, o MPT ou a Justiça do Trabalho. Denúncias anônimas ao MPT são possíveis durante o vínculo de emprego, como forma de proteção contra demissões retaliatórias.
A decisão reforça o combate à precarização das relações de trabalho e a importância da formalização dos vínculos empregatícios.