TRT-8 funcionará em regime de plantão judiciário durante o Dia do Advogado e no feriado da Adesão do Pará

As datas seguem o estabelecido no calendário oficial da instituição.
Arte gráfica nas cores azul e branca, com a imagem de um calendário indicando os dias 11 e 15 e informações contidas no texto
#ParaTodosVerem: Arte gráfica nas cores azul e branca, com a imagem de um calendário indicando os dias 11 e 15 e informações contidas no texto

Com jurisdição nos estados do Pará e Amapá, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) funcionará em regime de plantão judiciário nos dias 11 e 15 de agosto, em razão do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Dia do Advogado) e do feriado da Adesão do Pará.

O feriado do dia 11 tem âmbito nacional e será aplicado para os dois estados. Já o feriado de 15 de agosto é reconhecido apenas no estado do Pará, por ser a data que marca a adesão dessa unidade da federação à independência brasileira. Mas atenção! No Amapá, o expediente será normal nesta data do dia 15. O período de trabalho será retomado normalmente na segunda-feira, 18 de agosto.

Calendário - As datas constam no Calendário Oficial de feriados e pontos facultativos do TRT-8 para o ano de 2025, de acordo com a Portaria da Presidência nº 960, de 30 de setembro de 2024. Confira aqui a Portaria. Durante o período, haverá juízes(as) de plantão para análises processuais, conforme escala do Plantão Judiciário aprovada pela Seção Especializada.

Serviço:

Plantão Judiciário do TRT-8 durante o Dia do Advogado e o feriado da Adesão do Pará

Datas: 11 e 15 de agosto de 2025.

Portaria Presi nº 960/2024

Escala Plantão Judiciário