TRT-8 funcionará em regime de plantão na sexta-feira, 18 de julho

Conforme o calendário oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, não haverá expediente no dia 18 de julho de 2025 (sexta-feira).
A compensação das horas correspondentes deverá ser realizada de forma antecipada, mediante acordo entre o(a) servidor(a) e a chefia imediata, observado o limite de duas horas diárias, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.112/1990.
A suspensão do expediente também ocorrerá nas seguintes datas:
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25 de julho de 2025 (sexta-feira)
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21 de novembro de 2025 (sexta-feira)
A suspensão está prevista na Portaria PRESI nº 960/2024.