II módulo do curso Levando Precedentes a Sério reforça papel do Judiciário nas decisões com impacto duradouro

A formação destacou como aplicar precedentes de forma consciente e responsável
#ParaTodosVerem: Fotografia colorida em ambiente fechado. Na foto aparece Rosane Dalazen, sentada ministrando o curso.
#ParaTodosVerem: Fotografia colorida em ambiente fechado. Na foto aparece Rosane Dalazen, sentada ministrando o curso. — Foto: ASCOM8

Buscando fortalecer a compreensão e a aplicação dos precedentes judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), realizou o curso “Levando Precedentes a Sério”, voltado a servidores (as) do 1º e 2º grau.

A capacitação foi ofertada em duas modalidades: presencial, nos dias 3 e 4 de julho, na sala de aula da Ecaiss, e telepresencial, no dia 7 de julho, por meio da plataforma Google Meet. O curso foi ministrado por Rosane Dalazen, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Direito do Trabalho.

Entre os conteúdos abordados estão a trajetória do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de precedentes e os aprendizados aplicáveis à Justiça do Trabalho, além de temas como repercussão geral, transcendência, recursos repetitivos, incidentes processuais, critérios de aplicação e sistematização dos precedentes, fluxos adotados nos TRTs, atuação das unidades de inteligência e o funcionamento do Banco Nacional de Precedentes.

Durante a formação, a especialista destacou a importância da responsabilidade do Judiciário na construção do futuro por meio das decisões proferidas. “A gente fala muito em tese, mas tese não tem código; ela tem uma justificação. Esse poder do Judiciário de ser e de ter futuro é realmente muito importante. No sistema de precedentes, há uma responsabilidade especial que acompanha esse poder: o de cumprir o futuro antes que ele chegue”, ressaltou.

Ela também compartilhou reflexões sobre a forma como o Supremo Tribunal Federal tem conduzido a construção de precedentes, destacando o esforço dos ministros para antecipar cenários e construir consensos possíveis. “Eles se reúnem, debatem, tentam prever o que pode acontecer antes de decidir. Isso mostra o quanto é difícil e sério pensar em como nossas decisões vão se aplicar depois. É uma preocupação legítima com a modulação e com os impactos sociais concretos de cada julgamento.”

A servidora Marialda Miranda, da Secretaria de Recursos de Revista (SERER), participou da formação nos dois dias presenciais e destacou a relevância do conteúdo para seu trabalho. “É uma matéria extremamente técnica e realmente exige algum preparo, algum estudo por parte das pessoas que participam, para poder compreender melhor. Acredito que está sendo muito útil e importante, porque nos informa de forma global sobre a realidade vivida desde o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), trazendo para o nosso dia a dia a importância de um trabalho articulado entre o primeiro e o segundo grau.”

A trilha de precedentes é uma iniciativa de capacitação que integra aulas teóricas e práticas voltadas para magistrados(as) e servidores(as), proporcionando um entendimento aprofundado sobre os chamados precedentes qualificados. Ao longo da formação, são discutidas a natureza vinculante desses precedentes, suas diversas modalidades e a importância de sua observância. Essa base conceitual é fundamental para qualificar a atuação dos agentes públicos e aprimorar a prestação jurisdicional.

O que são precedentes?

Precedentes são decisões judiciais anteriores que servem como modelo e fundamento para o julgamento de casos futuros semelhantes. A principal finalidade desse instituto é promover uniformidade e previsibilidade nas decisões, garantindo maior segurança jurídica.

No sistema jurídico brasileiro, os precedentes obrigatórios ou qualificados estão previstos no §11 do art. 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil (CPC).

Fotos do curso.

Texto: Nicole Oliveira, sob supervisão da jornalista Dani Gomes

Foto: Nicole Oliveira