TRT-8 promove curso Levando Precedentes a Sério

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), realizará o curso “Levando Precedentes a Sério”, voltado a servidores do 1º e 2º Grau. A capacitação será ofertada em duas modalidades: Presencial, nos dias 03 e 04 de julho, na sala de aula da Ecaiss e telepresencial, no dia 07 de julho, por meio do Google Meet.
O curso tem carga horária total de 10h/Aula, sendo 4h de atividades com instrutoria e 6h de conteúdo autoinstrucional, com acesso via ambiente virtual de aprendizagem. A formação visa fortalecer a compreensão e a aplicação dos precedentes judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, em acordo com os princípios da segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.
A vice-presidente do TRT-8, desembargadora Maria Valquíria Norat, explicou o que são os precedentes e como funciona o sistema, destacando as mudanças mais recentes. Na ocasião, ela também convidou os(as) servidores(as) a participarem do curso.
1. O que são precedentes?
São decisões judiciais anteriores que servem como modelo e fundamento para casos futuros semelhantes. A ideia central é a da uniformização da jurisprudência, buscando coerência e previsibilidade das decisões judiciais.
No sistema brasileiro, os precedentes obrigatórios ou qualificados são aqueles previstos no §11 do art. 896-C da CLT e nos incisos I a V do art. 927 do CPC.
2. Quais os impactos e benefícios da política de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus?
A política de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho traz diversos impactos positivos, entre eles, a segurança jurídica e isonomia, a celeridade processual, a eficiência, a qualidade da prestação jurisdicional e a redução da litigiosidade.
3. Como funciona o sistema de precedentes no âmbito do TRT8?
São exemplos de precedentes qualificados, de observância obrigatória no âmbito do TRT8, as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos com repercussão geral, decisões proferidas pelo TST no julgamento dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) e decisões proferidas pelo TRT-8 no julgamento de Incidentes de Resolução Demandas Repetitivas (IRDR) e de Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
4. Quais as últimas mudanças/novidades sobre o tema?
Com a Resolução TST nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, o TST instituiu uma nova sistemática para o recurso cabível contra decisões de admissibilidade de Recurso de Revista nos TRTs.
Caso o TRT negue seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na conformidade do acórdão em relação a precedentes qualificados do TST, o recurso cabível é o agravo interno, a ser julgado pelo próprio TRT. O objetivo é a celeridade processual, permitindo que o próprio TRT reanálise se a aplicação do precedente foi correta ou se existe alguma distinção que justifique o conhecimento do recurso de revista.
Caso o TRT negue seguimento ao recurso de revista por outros fundamentos, como pressupostos intrínsecos, o recurso cabível continua sendo o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) para o TST.
5. Como a trilha de precedentes pode contribuir com a implantação da política e a consideração dos resultados?
A trilha de precedentes é um evento de capacitação para magistrados e servidores, com aulas teóricas e práticas sobre precedentes qualificados, que vai proporcionar um entendimento aprofundado sobre o que são os precedentes qualificados, sua natureza vinculante, às diversas modalidades e a importância de sua observância. Essa base conceitual é crucial para que magistrados e servidores compreendam a essência da política, melhorando a qualidade da prestação jurisdicional.
6. Convite da Vice-Presidência para que os servidores participem da trilha.
Sendo assim, a Vice-Presidência do TRT8 convida todos os magistrados e servidores a participar da Trilha de Precedente, um passo essencial rumo ao aprimoramento da atividade jurisdicional por meio da construção de uma visão mais clara e assertiva sobre a aplicação da política de precedentes, fortalecendo a segurança jurídica e promovendo decisões mais consistentes e alinhadas com os princípios do nosso ordenamento.
Serviço: Levando Precedentes a Sério
- Instrutor: Rosane Dalazen Cunha
- Data: 03, 04 e 07 de Julho
- Horário: 8h às 12h, dias 03 e 04 e 8h às 12h e das 13h às 17h, dia 07
- Carga Horária: 10 horas/aula - 4h de instrutoria e 6h de conteúdo autoinstrucional
- Público-alvo: Assistentes de juízes de primeiro grau e assistentes e assessores de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
- Modalidade: Presencial e Telepresencial
- Local: Sala de Aula da Ecaiss (térreo do bloco 3) e Google Meet
Datas, local e horários:
- 03 de Julho na modalidade presencial para Servidores do 2º Grau, das 8h às 12h;
- 04 de Julho na modalidade presencial para Servidores do 1º Grau, das 8h às 12h;
- 07 de Julho de 2025 na modalidade telepresencial, encontro manhã para Servidores do 2º Grau, das 8h às 12h e tarde para Servidores do 1º Grau, das 13h às 17h;
- O conteúdo autoinstrucional estará disponível no Campus Virtual.