CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e condições para cumprimento da sentença, inclusive fixação de multas e demais penalidades (Artigos 652, d; 832, § 1º, e 835, todos da CLT).
Número da Súmula:
31
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 041/2015, em sessão do dia 6 de julho de 2015