Emissão de Certificado Digital
A Portaria PRESI 872/2018 disciplina o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do TRT da 8º região. Conforme art. 10, § 1º, a renovação do certificado correrá às expensas do Tribunal desde que o pedido ocorra com a antecedência mínima de 30 dias da data de expiração do anterior.
Os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região devem seguir o procedimento a seguir para a emissão ou renovação do certificado digital.
Observações Importantes
- A Resolução CSJT Nº 164 de 2016 regula o uso e concessão de certificados digitais no âmbito da Justiça do Trabalho;
- O processo de emissão de certificados digitais está em constante atualização a fim de atender às recomendações de segurança e saúde impostas pelo cenário da pandemia da COVID-19.