Posso utilizar a Ouvidoria para consultoria acerca de Direitos Trabalhistas?
O Regulamento da Ouvidoria Regional (Resolução TRT8 nº 213/2007) não permite que prestemos consultoria sobre direitos trabalhistas ou correlatos, conforme artigo abaixo:
"Art. 6º. Parágrafo Único. Não serão aceitas pela Ouvidoria Regional:
d) consultas sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou correlatos;"
Para orientação trabalhista ou fiscalização, o órgão indicado para tal finalidade é a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (Poder Executivo Federal).
Segue os links para contato com a Secretaria de Trabalho (antigo Ministério do Trabalho):
https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
https://www.gov.br/trabalho/pt-br
http://antigo.trabalho.gov.br/contato