Comissão de Gestão do Teletrabalho
- Juiz Deodoro José de Carvalho Tavares - Presidente
- Úrsula Custódio Gomes, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia;
- Celso Tomaz Ribeiro - Analista Judiciário, Área Administrativa, Diretor da 5ª VT de Belém;
- Antonio Augusto Ferreira da Mota - Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Coordenador do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal;
- Maria Helena Tavares da Silva Guerra, Analista Judiciária, Área Administrativa, Assistente de Governança e Planejamento em Gestão de Pessoas - Secretária.
E-mail:
Modelos de Documentos:
Atos Normativos:
- Res. CNJ nº 227/2016 - Dispõe sobre diretrizes, os termos e as condições para o teletrabalho
- Res. CSJT nº 151/2015 - Incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da JT
- Res. TRT8 nº 34/2018 - Dispõe sobre o desempenho de atribuições funcionais em teletrabalho
Informações Adicionais:
- Transparência do Teletrabalho no TRT8
- Orientações para o desempenho do teletrabalho (acessível somente após fazer login no e-mail)
- Manual de Orientação do Teletrabalho - Coordenadoria de Saúde
- Cartilha "SOS Teletrabalho" - Prof. Ana Cláudia Mendonça
- LIVE "SOS Teletrabalho" - Maio/2020
- Slides Professora Gardênia Abbad - Live Teletrabalho - 25/06/2020
- LIVE "Teletrabalho na pandemia: Promovendo a saúde mental e organizacional" - 25/06/2020
- Vídeos do Evento "Teletrabalho Estruturado - Maio/2018"
- Parte 1: https://youtu.be/HoTQYTH5ppM
- Parte 2: https://youtu.be/KLLC4q_HET4
- Parte 3: https://youtu.be/fPjLaLFl8ss
- Parte 4: https://youtu.be/Yxxqcc_e3BQ
- Parte 5: https://youtu.be/CiH9Fd-TdgI
- Parte 6: https://youtu.be/Oyx-AfZdERg
- Parte 7: https://youtu.be/XCXV5IwH9K8
Passo a passo para pedido de autorização de teletrabalho:
Com no mínimo 60 dias de antecedência ao início do teletrabalho, o servidor protocola pedido diretamente via PROAD, incluindo:
- Requerimento próprio (sistema disponibiliza modelo de formulário padrão ao protocolar novo processo) e/ou ofício da Unidade com o pedido;
- Plano de trabalho assinado em conjunto com a chefia imediata e o gestor.
Após verificação da regularidade dos documentos, bem com se o servidor já completou o estágio probatório, a Seção de Direitos e Deveres (SEDID) notificará o servidor, via mensagem eletrônica, com cópia à Coordenadoria de Saúde (CODSA), para realização dos procedimentos de emissão de laudos de saúde atinentes ao teletrabalho.
Em seguida, o servidor acionará a CODSA, que verificará a necessidade de realização de novos exames e de avaliação psicossocial. Caso necessário, será concedido ao interessado o prazo de 15 dias para a realização dos exames e entrega do questionário.
De posse dos exames, a CODSA terá o prazo de 15 dias para a emissão do laudo.
Em seguida, de posse dos laudos, o servidor deverá anexá-los ao respectivo PROAD, via pedido complementar, para o prosseguimento do pedido.
Pedidos de renovação:
Com no mínimo 60 dias de antecedência da renovação, o servidor protocola requerimento de renovação do teletrabalho via pedido complementar no seu próprio processo de teletrabalho em tramitação no sistema PROAD, incluindo:
- Novo plano de trabalho assinado em conjunto com a chefia imediata e o gestor;
- Relatórios de acompanhamento e desempenho semestrais assinados pelo servidor e chefia imediata/gestor.
Após verificação da regularidade dos documentos, a SEDID notificará o servidor, via mensagem eletrônica, com cópia à CODSA, para realização dos procedimentos de emissão de laudos de saúde atinentes ao teletrabalho.
Em seguida, o servidor acionará a CODSA, que verificará a necessidade de realização de novos exames e de avaliação psicossocial. Caso necessário, será concedido ao interessado o prazo de 15 dias para a realização dos exames e entrega do questionário.
De posse dos exames, a CODSA terá o prazo de 15 dias para a emissão do laudo.
Em seguida, de posse dos laudos, o servidor deverá anexá-los ao respectivo PROAD, via pedido complementar, para o prosseguimento do pedido.
Obs.: a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação. Caso se verifique a extrapolação desse limite, a unidade interessada deve realizar solicitação fundamentada de majoração para até 50%, que será analisada pela Presidência do Tribunal.
Vigência: Permanente.