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Presidente do TST visita TRTs para agilizar implantação da CNDT

Pela terceira vez este ano, o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, esteve em um TRT em visita institucional, para discutir, dentre outros pontos, as medidas para implantação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

O ministro se reuniu com o presidente do TRT de Campinas, desembargador Renato Buratto, e membros da direção administrativa do Tribunal no último dia 9 de setembro. O presidente do TST esteve antes nos TRTs do Rio e de São Paulo, nos dias 22 de julho e 12 de agosto, respectivamente, para conversas em que o tema foi recorrente.

Entre outros assuntos, a reunião em Campinas teve como foco o nível de alimentação de dados dos processos em fase de execução, de extrema importância para a emissão da CNDT. De acordo com o presidente do TST, é preciso se preparar para a emissão, "com rapidez e de forma eletrônica, da certidão negativa às empresas que não possuem nenhum débito trabalhista. Há milhares de processos em fase de execução e diversas iniciativas administrativas devem ser tomadas", assinalou.

Como forma de facilitar a implantação da CNDT, o ministro Dalazen enviou, no final do mês passado, ofício aos presidentes dos TRTs com algumas sugestões de providências a ser tomadas para implantação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e para expedição da Certidão, sem prejuízo de outras necessárias.

Entre elas estão a constituição de um Grupo de Trabalho com a participação, prioritariamente, do juiz gestor da execução; a adaptação do sistema de TI até 30 de setembro próximo; o início da triagem dos processos de execução em trâmite, com vista à apuração do trânsito em julgado e identificação da inadimplência dos devedores, como medidas prévias à determinação judicial (artigo 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/11) e alimentação dos dados no menor prazo possível e, por último, informar, no Plano de Ação de que trata o artigo 11 da Resolução, as providências a ser adotadas para alimentação das execuções arquivadas provisoriamente.

Fonte: Marta Crisóstomo/TST.


Notícia publicada em 19/09/11

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Última atualização: Segunda-feira, 29 de novembro de 1999 - 21:00

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